Permissão Para Dirigir
O que é:
É a emissão de um documento denominado Permissão para Dirigir para as categorias A, B, ou A e B, com validade de 1 (um) ano. Se, ao final de 12 (doze) meses, o motorista não tiver cometido infrações graves ou gravíssimas ou for reincidente em infrações médias, poderá solicitar a Carteira Nacional de Habilitação definitiva, desde que tenha cumprido o disposto no parágrafo terceiro, do art. 148, do Código de Trânsito Brasileiro. Caso contrário, a pessoa terá de se submeter a um novo processo de primeira habilitação.;
Casos Especiais A Serem Considerados:
I – Se o permissionado recorreu da infração, não pode ter acesso a qualquer serviço do Detran-Rj, incluindo a segunda habilitação e troca pela CNH definitiva, antes do julgamento do recurso.;
II – Se o permissionado não apresentou recurso contra a infração e, neste caso, a pontuação negativa consta em seu prontuário, ele deverá dar início ao processo de uma segunda habilitação, pois estará impedido de trocar a Permissão para Dirigir pela carteira definitiva.
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